
I. Prover as escolas de material pedagógico e de consumo necessário à sua atuação;
II. Coordenar as atividades de planejamento, execução e acompanhamento pedagógico;
III. Planejar, elaborar, supervisionar, os programas de educação do município nos diversos níveis;
IV. Coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar as atividades das escolas municipais;
V. Elaborar o plano municipal de educação em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
VI. Definir uma política de ação na prestação da educação básica, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
VII. Desenvolver programas no campo de merenda escolar, erradicação do analfabetismo e treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
VIII. Planejar e supervisionar, o transporte de alunos;
IX. O controle e a execução da política de incentivo às artes e à cultura;
X. Promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
XI. Controlar e executar as políticas de manutenção e proteção do patrimônio histórico físico e cultural;
XII. Planejar, coordenar e executar a política municipal de esportes;
XIII. Desenvolver atividades de desportivas com crianças e juventude;
XIV. Divulgar e difundir o nome do município com a prática de esportes;
XV. Coordenar e promover programas de recreação e lazer no município;
XVI. Desenvolver projetos que visem o aprimoramento e a difusão do esporte e a manutenção de intercâmbio entre entidades esportivas;
XVII. Executar outras atividades correlatas.