
I. controlar o fluxo de caixa e promover os pagamentos da responsabilidade do município;
II.controlar os saldos disponíveis em bancos ou em caixa;
III. programar e executar os desembolsos financeiros;
IV. avaliar, permanentemente, a economia e execução da política da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do município;
V.estudar e pesquisar a previsão da receita bem como adotar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
VI. promover a escrituração dos atos e fatos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do município, seus órgãos e entidades, nos termos e prazos legais;
VII. preparar balancetes, bem como o balanço geral e a prestação de contas de recursos, transferidos para o município;
VII.controlar, cadastrar e lançar os tributos municipais;
IX.emitir guias, talões, para recebimento de tributos municipais via bancária;
X.executar quaisquer outros atos inerentes à contabilidade da Prefeitura;
XI.exercer atividades de fiscalização tributária;
XII.exercer os atos de arrecadação;
XIII.elaborar o plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal;
XIV.promover a publicação dos relatórios de execução orçamentária, receitas e despesas na conformidade da LC 101/00;
XV.Controle e cobrança amigável da Divida Ativa do Município;
XVI.desenvolvimento de outras atividades correlatas.