
I. Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Prefeitura Municipal de Jandaia, no que se refere à legalidade, legitimidade, eficiência, publicidade e economicidade, aplicação do repasse financeiro mensal;
II. Promover a análise da legalidade e legitimidade dos gastos com a folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Jandaia, bem como verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que trata a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
III. Verificar a regularidade dos processos de licitação, inclusive em seus aspectos técnicos;
IV. Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais na Prefeitura Municipal de Jandaia, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;
V. Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos da Prefeitura Municipal de Jandaia, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;
VI. No apoio ao controle externo, a Superintendência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, deverá exercer, dentre outras, e no que couber, as atividades contidas na Resolução Normativa nº 004/01, do Tribunal de Contas dos Municípios.