IPASJAN - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jandaia

    Presidente: Aparecida de Fátima Vieira Guimarães
    Endereço: Av. Juscelino K. de Oliveira, nº 64,Qd. 03 D, Centro
    Telefone: 64 99279-3942
    E-mail: prefeitura@jandaia.go.gov.br
    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

    Competências

    Art. 79. O Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Jandaia - IPASJAN, autarquia municipal com personalidade jurídica própria, será administrado por uma Unidade Gestora composta de um Gestor, e um Tesoureiro, ambos, servidores efetivos que deverão contar, com no mínimo, 05 (cinco) anos de efetividade, e serão indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.

    § 1° Compete a Unidade Gestora, cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Municipal de Previdência e a legislação previdenciária municipal;

    § 2º Compete ao Gestor do IPASJAN:

    I - administrar o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Jandaia – IPASJAN.

    II - efetuar, em conjunto com o Tesoureiro, os pagamentos dos benefícios previdenciários;

    III - autorizar as despesas a serem pagas pelo IPASJAN;

    IV - investir as reservas financeiras do IPASJAN, segundo as normas desta Lei;

    V - promover a execução orçamentária do IPASJAN;

    VI - promover a realização de sua contabilidade, com a elaboração de balancetes e balanços anual;

    VII - promover a realização da Avaliação Atuarial anual do Município;

    VIII - promover a realização dos demonstrativos previdenciários periódicos;


    IX - assinar todos os atos necessários para o bom funcionamento do IPASJAN, inclusive contratos de prestações de serviços;

    X - promover a elaboração do plano de custeio dos benefícios previdenciários e submetê-lo à apreciação do Conselho Municipal de Previdência;

    XI - promover a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias anuais e do orçamento anual do IPASJAN, e submetê-los à apreciação do Conselho Municipal de Previdência e posteriormente aos Órgãos competentes do Município;


    XII - acompanhar a realização da contabilização oficial do orçamento do IPASJAN, promovendo o encaminhamento dos balancetes e balanços ao Conselho Municipal e posteriormente aos órgãos competentes.

    XIII - manter atualizado o cadastramento dos segurados e de seus dependentes;

    XIV - promover normas e procedimentos para o atendimento dos servidores;

    XV - receber, protocolar e controlar os pedido de concessão de benefícios;

    XVI - encaminhar à perícia média os pedidos de concessão de benefícios sujeitos à sua apreciação e parecer;

    XVII - acompanhar e controlar os processos de benefícios encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios;

    XVIII - acompanhar a realização dos serviços especializados de empresas contratas pelo IPASJAN;

    XIX - promover normas e procedimentos no atendimento dos servidores efetivos;

    XX - verificação constante da situação previdenciária do Município emitida pelo Ministério da Previdência Social – MPS;

    XII - outras atividades inerentes a sua função.

    Conselho Muncipal de Previdência do Município de Jandaia

    Presidente: Lucas Leite Vilela Bastos
    Endereço: Av. Juscelino K. de Oliveira, nº 64, Qd. 03 D, Centro
    Telefone: 64 3563-1007
    E-mail: conselho.previdencia@jandaia.go.gov.br / cidavieira64@hotmail.com
    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h