Gabinete do Prefeito

    Prefeito: Danilo Ferreira Gomes
    Endereço: Av. JK de Oliveira, nº 742, Centro
    Telefone: 64 99215-8170
    E-mail: prefeitura@jandaia.go.gov.br
    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

    Competências

    Seção IV
    Das Atribuições do Prefeito

    Art. 67- Compete privativamente ao Prefeito:

    I - representar o Município em juízo e fora dele;

    II - exercer a direção superior da administração pública municipal;

    III - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamento para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI - enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do município;

    VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;

    VIII - editar medidas provisórias, na forma desta Lei Orgânica;

    IX - remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do município e solicitando as providências que julgar necessárias;

    X - prestar anualmente, à Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Município referentes ao exercício anterior;

    XI - prover e'extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais, na forma da lei;

    XII - decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;

    XIII - celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse do Município;

    XIV - prestar à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido pela complexidade de matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados;

    XV - publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido de execução orçamentária e até 30 dias após o encerramento do quadrimestre, relatório de gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;* *inciso modificado pela Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 6-5-2002

    XVI - entregar à Câmara Municipal os recursos correspondentes, em estrita obediência à Emenda Constitucional nº 25/2000;* *inciso modificado pela Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 6-5-2002

    XVII - solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da guarda municipal, na forma da lei;

    XVIII - decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que justifiquem;

    XIX - convocar extraordinariamente a Câmara;

    XX - fixar tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo próprio Município, conforme critério estabelecido na legislação Municipal;

    XXI - requerer à autoridade competente a prisão administrativa de servidor público municipal omisso ou remisso na prestação de contas do dinheiro público;

    XXII - dar denominação a prédios municipais e logradouros públicos;

    XXIII - superintender a arrecadação dos tributos e preços bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos
    autorizados pela Câmara;

    XXIV - aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-los quando foro caso;

    XXV - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da Comunidade; 

    XXVI - resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações, que lhe forem dirigidas.

    § 1° - O Prefeito Municipal poderá, a qualquer momento segundo seu único critério, avocar a si a competência delegada.

    Chefe de Gabinete

    Chefe: Reginaldo Silva Morais
    Endereço: Av. JK de Oliveira, nº 742, Centro
    Telefone: 64 99215-8170
    E-mail: gabinete@jandaia.go.gov.br
    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h