Gabinete da Prefeita

    Prefeita: Milena Pereira Lopes Moura
    Endereço: Av. JK de Oliveira, nº 742, Centro
    Telefone: 64 99215-8170
    E-mail: prefeitura@jandaia.go.gov.br / pref.jandaia.go@gmail.com
    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

    Competências

    1. Base Jurídica: Lei Orgânica do Município de Jandaia

    2. Art. 77 - Compete privativamente ao Prefeito:

    3. I - representar o Município em juízo e fora dele;

    4. II - exercer a direção superior da administração pública municipal;

    5. III - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

    6. IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamento para sua fiel execução;

    7. V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    8. VI - enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do município;

    9. VII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;

    10. VIII - editar medidas provisórias, na forma desta Lei Orgânica;

    11. IX - remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do município e solicitando as providências que julgar necessárias;

    12. X - prestar anualmente, à Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Município referentes ao exercício anterior;

    13. XI - prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais, na forma da lei;

    14. XII - decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;

    15. XIII - celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse do Município;

    16. XIV - prestar à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido pela complexidade de matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados;

    17. XV - publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido de execução orçamentária e até 30 dias após o encerramento do quadrimestre, relatório de gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal n°101/2000;
    18.  *inciso, modificado pela Emenda à Lei Orgânica n° 02, de 6-5-2002

    19. XVI - entregar á Câmara Municipal os recursos correspondentes, em estrita obediência à Emenda Constitucional n° 25/2000;
    20. *inciso, modificado pela Emenda à Lei Orgânica n° 02, de 6-5-2002

    21. XVII - solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da guarda municipal, na forma da lei;

    22. XVIII - decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que justifiquem;

    23. XIX - convocar extraordinariamente a Câmara;

    24. XX - fixar tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos bem como daqueles explorados pelo próprio Município, conforme critério estabelecido na legislação Municipal;

    25. XXI - requerer à autoridade competente a prisão administrativa de servidor público municipal omisso ou remisso na prestação de contas do dinheiro público;

    26. XXll - dar denominação a prédios municipais e logradouros públicos;

    27. XXIII - superintender a arrecadação dos tributos e preços bem como a guarda e a aplicação da receita autorizando as despesas e os pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara;

    28. XXIV - aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-los quando for o caso;

    29. XXV - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da Comunidade;

    30. XXVI - resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidas.

    31. § 1º - Prefeito Municipal poderá, a qualquer momento segundo seu único critério, avocar a si a competência delegada.
    32.  

    Chefia de Gabinete

    Chefe: Marina Pereira Lopes
    Endereço: Av. JK de Oliveira, nº 742, Centro
    Telefone: 64 3563-2005
    E-mail: prefeitura@jandaia.go.gov.br / pref.jandaia.go@gmail.com
    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

    Superintendência de Assuntos Jurídicos

    Superintendente: Mayara Santos Lima
    Endereço: Av. Juscelino K. de Oliveira, nº 64, Qd. 03 D, Centro
    Telefone: 64 99215-8170
    E-mail: juridico@jandaia.go.gov.br / juridico.jandaia.go@gmail.com
    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h