
I. Cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do município;
II. Coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo, arquivo, processamento de dados;
III. Superintender a política de pessoal;
IV. Pronunciar em processos administrativos que lhe forem submetidos;
V. Promover a assistência, valorização e motivação do servidor;
VI. Avaliar o plano de cargos e salários dos servidores;
VII. Promover o recrutamento e seleção de pessoal;
VIII. Promover as avaliações de desempenho para fins de aquisição da estabilidade dos servidores;
IX. Promover a aplicação das sanções administrativas aos servidores;
X. Segurança do trabalho;
XI. Normatização de matérias e gestão de compras;
XII. Manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
XIII. Comunicação, arquivo e informação administrativa;
XIV. Controle dos atos administrativos e da legislação municipal;
XV. Serviços internos de limpeza e vigilância;
XVI. Implantar, manter e promover reparos nos equipamentos do sistema de sinalização de vias e logradouros públicos;
XVII. Promover a construção de bloquetes, tubos e outros materiais necessários à execução das obras públicas municipais;
XVIII. Promover a guarda, uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários municipais;
XIX. Promover a construção e conservação das estradas e vias urbanas;
XX. Promover a execução de obras que visem facilitar o tráfego em vias públicas, tais como, sarjetas, bueiros, mata-burros, pontes, aterros, curvas de nível;
XXI. Promover a limpeza urbana;
XXII. Realizar trabalho de reposição de lâmpada em vias públicas;
XXIII. Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais;
XXIV. Construir e realizar reparos em logradouros públicos, praças, jardins, cemitérios, escolas, órgãos públicos;
XXV. Promover a limpeza e conservação dos canteiros, praças, jardins e cemitério;
XXVI. Controlar o fluxo de caixa e promover os pagamentos da responsabilidade do município;
XXVII. Controlar os saldos disponíveis em bancos ou em caixa;
XXVIII. Programar e executar os desembolsos financeiros;
XXIX. Avaliar, permanentemente, a economia e execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do município;
XXX. Estudar e pesquisar a previsão da receita bem como adotar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
XXXI. Promover a escrituração dos atos e fatos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do município, seus órgãos e entidades, nos termos e prazos legais;
XXXII. Preparar balancetes, bem como o balanço geral e a prestação de contas de recursos, transferidos para o município;
XXXIII. Controlar, cadastrar e lançar os tributos municipais;
XXXIV. Emitir guias, talões, para recebimento de tributos municipais via bancária;
XXXV. Executar quaisquer outros atos inerentes à contabilidade da Prefeitura;
XXXVI. Exercer atividades de fiscalização tributária;
XXXVII. Exercer os atos de arrecadação;
XXXVIII. Elaborar o plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal;
XXXIX. Promover a publicação dos relatórios de execução orçamentária, receitas e despesas na conformidade da LC 101/00;
XL. Acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo Banco do Povo;
XLI. Desenvolver atividades que visem o desenvolvimento da indústria e comércio do município;
XLII. Controle e cobrança amigável da Divida Ativa do Município;
XLIII. Informação e licenciamento para localização, exercício de atividades e a execução de obras no município;
XLIV. Fiscalização e licenciamento do parcelamento e uso do solo;
XLV. Fiscalização do cumprimento de normas urbanísticas previstas na legislação, especialmente nos Planos Diretores, Código de Obras e Código de Posturas;
XLVI. Execução, supervisão ou fiscalização de atividades de abastecimento, mercados e feiras;
XLVII. Acompanhar, administrar, fiscalizar os contratos, proporcionando meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas;
XLVIII. Desenvolver atividades pertinentes à implantação da lavoura comunitária;
XLIX. Celebrar convênio com órgãos de extensão visando o atendimento ao produtor rural;
L. Desenvolver atividades visando à promoção de incentivo à fiscalização à arrecadação de impostos da área agropecuária;
LI. Planejar, coordenar, executar a politica municipal de meio ambiente;
LII. Realizar o acompanhamento, fiscalização e promoção do preenchimento de planilhas/relatório diário de ações das máquinas MOA/PAC e promover o encaminhamento para o MP-GO, MOA, Câmara Municipal na conformidade da Portaria MOA Nº 030/2014;
LIII. Desenvolver atividades que visem o estímulo à produção rural;
LIV. Desenvolvimento de outras atividades correlatas.
LV. Realizar outras atividades afins.