Art. 29 – Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – Coordenar a atenção básica, incluindo Unidades Básicas de Saúde e campanhas de vacinação;
II – Gerenciar serviços de urgência, emergência e especialidades médicas;
III – Executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
IV – Garantir assistência farmacêutica básica à população;
V – Articular programas e convênios com o Estado e a União para melhoria contínua do sistema de saúde;
VI – Gerir o Fundo Municipal de Saúde.