Secretaria Municipal de Saúde

Competências

Art. 29 – Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – Coordenar a atenção básica, incluindo Unidades Básicas de Saúde e campanhas de vacinação;

II – Gerenciar serviços de urgência, emergência e especialidades médicas;

III – Executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica;

IV – Garantir assistência farmacêutica básica à população;

V – Articular programas e convênios com o Estado e a União para melhoria contínua do sistema de saúde;

VI – Gerir o Fundo Municipal de Saúde.

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