Art. 36 – Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade:
I – Analisar e conceder licenças ambientais, zelando pela preservação dos recursos naturais;
II – Fiscalizar e reprimir práticas lesivas ao meio ambiente;
III – Desenvolver projetos de educação ambiental para escolas, comunidades e empresas;
IV – Coordenar programas de coleta seletiva e de destinação dos resíduos sólidos, inclusive no que se refere à separação, reciclagem, compostagem e outras tecnologias limpas.
V – Criar, manter e proteger áreas verdes e unidades de conservação;
VI – Elaborar e implementar o Plano Diretor de Arborização Urbana e Conservação do Cerrado, em parceria com órgãos e instituições afins;
VII – Instituir o Jardim Botânico do Cerrado, em convênio com instituição de ensino superior, para pesquisas e preservação da flora local;
VIII – Expandir a coleta seletiva e promover a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos, em coordenação com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, para fins de zeladoria e limpeza urbana;
IX – Gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente.