Art. 30 – Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Planejar e executar as políticas educacionais, gerindo escolas e creches municipais;
II – Promover a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação;
III – Definir diretrizes curriculares, incentivando inovações pedagógicas e inclusão digital;
IV – Assegurar merenda escolar de qualidade;
V – Incentivar programas de educação integral, educação de jovens e adultos (EJA) e ensino profissionalizante;
VI – Desenvolver a Escola Digital e Ensino Técnico Avançado, integrando novas tecnologias ao currículo;
VII – Ampliar o transporte universitário gratuito, estimulando a formação em nível superior;
VIII – Fomentar a expansão do ensino integral e a capacitação docente, em parceria com instituições de ensino e tecnologia;
IX – Gerir e Administrar o Fundo Municipal de Educação, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).