Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Competências

Art. 33 – Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

I – Planejar e executar programas de proteção social básica e especial;

II – Gerenciar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), assegurando acompanhamento a famílias em situação de vulnerabilidade;

III – Coordenar programas de transferência de renda e benefícios eventuais;

IV – Articular ações de inclusão produtiva e geração de renda;

V – Garantir políticas de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e a grupos em situação de risco;

VI – Gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e demais fundos relacionados à Assistência Social, bem como os recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade. 

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