Art. 33 – Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I – Planejar e executar programas de proteção social básica e especial;
II – Gerenciar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), assegurando acompanhamento a famílias em situação de vulnerabilidade;
III – Coordenar programas de transferência de renda e benefícios eventuais;
IV – Articular ações de inclusão produtiva e geração de renda;
V – Garantir políticas de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e a grupos em situação de risco;
VI – Gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e demais fundos relacionados à Assistência Social, bem como os recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade.