Art. 27 – Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – Gerir os recursos humanos, realizando concursos, capacitações e avaliações de desempenho;
II – Implementar programas de modernização administrativa e gestão de processos;
III – Controlar o patrimônio público, compras e contratos;
IV – Coordenar as atividades de documentação e protocolo;
V – Gerenciar a tecnologia da informação, garantindo suporte a todos os órgãos.